REGISTRO DE EXPORTAÇÃO

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO

 

 

 

Registro de Exportação


É o conjunto de informações de  natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria  e  definem  o  seu  enquadramento.  Cabe  ao   exportador,  por  intermédio de terminal  ao SISCOMEX, próprio ou de terceiros, prestar informações   necessárias  ao  exame  e  efetivação do   registro de exportação, que serão criticadas “ON LINE”, através de diversas transações, em telas de vídeo,  em eventos que se sucedem.

Para isso os exportadores poderão utilizar-se de terminais próprios ou de terceiros  (bancos, corretoras e  despachantes).

O registro de exportação será efetuado, na quase totalidade,automaticamente pelo SISCOMEX,  isto é,  sem a  necessidade de  preenchimento de formulários e sem a interferência administrativa.

Todas as etapas do despacho da exportação,ou seja do registro da declaração para o despacho,o exame documental, a verificação da mercadoria,o desembaraço e a averbação do embarque,serão realizadas por intermédio do SISCOMEX, envolvendo o exportador os seus representantes legais, o transportador,  os  depositários  e  a  repartição  aduaneira.

Ao  final do processo será emitido, pelo SISCOMEX,  o Comprovante de Exportação