Declaração de Importação - D.I.
A Declaração de Importação compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação (adição).
» introdução dos dados gerais da declaração, comuns a todas as mercadorias objeto do despacho, inclusive dos seguintes dados de pagamentos dos tributos:
» código da receita, conforme tabela já utilizada pela COSAR;
» código do banco/agência, conforme tabela do BACEN, e
» valor e data do pagamento;
A) as mercadorias que componham uma adição tenham em comum:
» NCM/Ex/Ato;
» NBM/Ex/Ato;
» NALADI/Ex/Ato;
» Regime de tributação;
» Natureza cambial;
» Fabricante/produtor;
» Exportador;
» Licenciamento não automático (LI);
» Condição de venda;
» Unidade e medida da alíquota específica;
» Capacidade do recipiente para IPI/bebidas;
» Unidade para fins estatísticos;
» Método de valoração aduaneira;
» País de procedência; e
» Acordo Aladi;
C) quando houver necessidade de especificação de uma mercadoria, para fins de valoração aduaneira, cada adição seja associada a apenas esta mercadoria.